Intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho
16 de junho de 2014Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão ter o direito de receber a intimação pessoalmente após todos os atos do processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.027/2013, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Pela proposta, a intimação pessoal poderá ser substituída pela notificação por meio da imprensa oficial ou eletrônica. Hoje, os interessados devem se cadastrar na internet para receber as informações sobre cada processo, sendo dispensadas as intimações pela imprensa oficial.
A proposta de Mussi altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e revoga um dispositivo da Lei 11.419/06 segundo o qual as intimações são feitas por meio de portal eletrônico. “A prerrogativa da intimação pessoal é conferida aos procuradores da Advocacia-Geral da União, aos da Fazenda Nacional, aos do Banco Central, aos da Previdência Social, não se estendendo aos advogados. É necessário corrigir essa desigualdade”, argumenta Mussi.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Lei 6.787 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos
29/05/2014 -
Instrução 421 DETRAN do Distrito Federal Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos
29/05/2014 -
Decreto 35.465 do Distrito Federal prorrogou o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
29/05/2014 -
Decreto 13.354 de Fortaleza estabeleceu ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014 -
Instrução Normativa 29 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
29/05/2014
