Intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho
16 de junho de 2014Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão ter o direito de receber a intimação pessoalmente após todos os atos do processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.027/2013, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Pela proposta, a intimação pessoal poderá ser substituída pela notificação por meio da imprensa oficial ou eletrônica. Hoje, os interessados devem se cadastrar na internet para receber as informações sobre cada processo, sendo dispensadas as intimações pela imprensa oficial.
A proposta de Mussi altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e revoga um dispositivo da Lei 11.419/06 segundo o qual as intimações são feitas por meio de portal eletrônico. “A prerrogativa da intimação pessoal é conferida aos procuradores da Advocacia-Geral da União, aos da Fazenda Nacional, aos do Banco Central, aos da Previdência Social, não se estendendo aos advogados. É necessário corrigir essa desigualdade”, argumenta Mussi.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
De acordo com a Resolução Conjunta 1 PGM/SMF/SMU as Certidões de Dívida Ativa do Município de Niterói serão protestadas extrajudicialmente
22/05/2014 -
Resolução 745 SEFAZ divulgou valores atualizados de multas previstas na legislação do ICMS para 2014
22/05/2014 -
Ministro lança o PNCITE Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados
22/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 31 RE fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98
22/05/2014 -
Ministro esclarece alcance de decisão sobre Operação Lava-Jato
21/05/2014
