Termina amanhã, 7-8, o prazo de entrega do Dacon
06 de agosto de 2013
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar nesta quarta-feira, 7-8 o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas ao mês de junho/2013.
A partir de 1-1-2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido no ano-calendário de 2013 estão dispensadas da entrega do Dacon.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
+ Postagens
-
STJ reforma decisão que aplicou desconsideração da personalidade jurídica rejeitada antes
18/07/2013 -
Vendedor acidentado forçado a trabalhar no período de afastamento será indenizado
18/07/2013 -
Receita Federal aprova o leiaute do sistema eSocial
18/07/2013 -
Instituições discutem proteção ao consumidor na Copa
18/07/2013 -
Mesmo com benefício da justiça gratuita depósito recursal é obrigatório
18/07/2013