Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Confirmada validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal
21/08/2013 -
Comissão da Câmara aprova proposta de prazo mínimo para venda de franquias
21/08/2013 -
Motorista que teve carro avariado por defeito na pista será indenizado
21/08/2013 -
Recusar vaga em concurso acarreta espera no final da lista de aprovados
21/08/2013 -
Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21/08/2013