Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Fixar alimentos 6 anos após o divórcio gera insegurança jurídica
12/08/2013 -
Mantida decisão que reconheceu responsabilidade solidária de empresa terceirizada
12/08/2013 -
SP permite parcelamento de ICMS de importação e substituição tributária
12/08/2013 -
Ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Projeto visa inserir alimentos mais saudáveis em cantinas escolares
12/08/2013