Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos
01/08/2014 -
TJ-RJ publica Aviso quanto ao expediente nos protocolos e distribuidores no dia do advogado
01/08/2014 -
Lei 13.019/2014 estabelece normas para as parcerias voluntárias
01/08/2014 -
Lei que proíbe publicidade institucional no período eleitoral pode ficar mais rígida
01/08/2014 -
Alterada a data de entrega da DCTF referente a opção da Lei 12.973
01/08/2014
