Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Decreto 29.846 de Sergipe alterou regras relativas à substituição tributária
23/07/2014 -
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
23/07/2014 -
Decreto 15.624 de Belo Horizonte autorizou o diferimento do ISSQN na forma especificada
23/07/2014 -
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1-8-2014
23/07/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-7
22/07/2014
