Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Portaria 998 ST do Rio de Janeiro dispôs sobre entendimento relativo a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
14/07/2014 -
Portaria 87 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
14/07/2014 -
Portaria 85 CAT de São Paulo fixou nova pauta fiscal para gado e carne
14/07/2014 -
Lei Complementar 299 de Palmas institui o Programa de Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Econômico-Industrial do Município
14/07/2014 -
Instrução Normativa 5 CRE de Rondônia revogou ato que instituiu modelo do Termo de Acordo
14/07/2014
