Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
2ª Turma do STF nega HC a médico-perito acusado de fraude contra o INSS
24/09/2014 -
Turma invalida jornada de trabalho de 24 x 48 horas imposta a bombeiro civil
24/09/2014 -
Advogada contratada antes da Constituição de 88 tem vínculo reconhecido com INSS
27/08/2014 -
Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27/08/2014 -
STJ reforma decisão da Justiça paulista e condena padrasto que fazia sexo com enteada de 13 anos
27/08/2014