Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
SRTE-MG suspende atendimento ao público e prorroga prazos processuais
18/11/2013 -
Trabalhador não receberá adicional por mudança de localidade superior a dois anos
18/11/2013 -
Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18/11/2013 -
Dificuldade financeira não é argumento para diminuir pena de tráfico
18/11/2013 -
Alterado ato que aprovou as Normas Técnicas e Requisitos Obrigatórios aos EPI
18/11/2013
