Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Empresa pagará horas extras por tempo em que ajudante participou de ginástica laboral
06/11/2013 -
Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte ônus da prova
06/11/2013 -
IGP-DI de outubro de 2013 apresenta queda
06/11/2013 -
Família de atriz é condenada a restituir dinheiro aos cofres públicos
06/11/2013 -
Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional desarticulam fraude
06/11/2013
