STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Portaria 160 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
16/07/2014 -
Portaria 23 SEREM de João Pessoa reconheceu direito de recolher ITBI com desconto
16/07/2014 -
Portaria 199 SEF de Santa Catarina alterou regras relativas à DIME
16/07/2014 -
Portaria 135 SRE de Minas Gerais alterou norma que estabelece valores mínimos para base de cálculo do ICMS
16/07/2014 -
Decreto 51.646 do Rio grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre transferência de crédito, diferimento e cesta básica
16/07/2014
