STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
14/07/2014 -
TJ-PI unifica decisões sobre uso do etilômetro como prova
14/07/2014 -
Bancária receberá R$ 160 mil por perseguições após licença para tratar câncer
14/07/2014 -
Juíza regulamenta procedimentos para revista pessoal durante visitas a presídios
14/07/2014 -
TJ determina que advogado indenize clientes
14/07/2014
