STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.771 promoveu ajustes nas disposições relativas ao atendimento de clientes nas agências bancárias
12/05/2014 -
AP 470: Supremo nega pedido de trabalho externo a mais dois condenados
12/05/2014 -
Rede é condenada em dano coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Decreto 11.007 do Paraná dispõe sobre cancelamento de ofício da inscrição no cadastro de contribuintes
12/05/2014 -
Sefaz-Ba passa a receber denúncias via aplicativo WhatsApp
12/05/2014
