STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Oi é condenada por adicionar pacote sem autorização do cliente
30/04/2014 -
Cotidiano estressante provoca síndrome de burnout em operadora de call center
30/04/2014 -
Fazenda prorroga prazo de tributos vencidos em 2-5-2014
30/04/2014 -
Ações da Portuguesa e Flamengo são julgadas no RJ
30/04/2014 -
Fazenda prorroga prazo de tributos que vencem em 2-5-2014
30/04/2014
