Recolhimento sobre a receita bruta de maio/2014 vence dia 20-6
17 de junho de 2014No dia 20-6-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de maio/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
TJ-RJ arquiva inquérito contra ator que foi preso indevidamente
12/03/2014 -
CNJ isenta OAB de pagar água e luz por salas ocupadas em tribunais
12/03/2014 -
Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12/03/2014 -
Jardineiro não prova vínculo como empregado doméstico de atriz
12/03/2014 -
Mero descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador não configura dano moral
12/03/2014
