Veja como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
17 de junho de 2014
A consulta sobre a interpretação da legislação tributária relativa aos tributos administrados pela Receita Federal poderá ser formulada por meio eletrônico (Portal e-CAC) mediante o uso de certificado digital e, também, através de formulário impresso, caso em que será digitalizado, passando a compor o processo eletrônico (e-processo). A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º dia seguinte ao da ciência da Solução de Consulta pelo consulente. A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldando o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.
+ Postagens
-
Suspensão do saldo devedor e taxa de construção de obra
07/08/2013 -
Mantido contrato de comprador morto que honrou 75% da dívida
07/08/2013 -
Gerente de vendas obrigada a trabalhar na licença-maternidade será indenizada
07/08/2013 -
Admitida reclamação que discute legalidade de tarifas bancárias
07/08/2013 -
Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06/08/2013