Veja como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
17 de junho de 2014
A consulta sobre a interpretação da legislação tributária relativa aos tributos administrados pela Receita Federal poderá ser formulada por meio eletrônico (Portal e-CAC) mediante o uso de certificado digital e, também, através de formulário impresso, caso em que será digitalizado, passando a compor o processo eletrônico (e-processo). A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º dia seguinte ao da ciência da Solução de Consulta pelo consulente. A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldando o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.
+ Postagens
-
JT nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa
17/06/2014 -
Mantida condenação de Luiz Estevão por fraude processual
17/06/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de maio/2014 vence dia 20-6
17/06/2014 -
Gerente da Petrobras falará à CPI sobre obras suspeitas
17/06/2014 -
Texto endurece regra para saída temporária de presos no semiaberto
17/06/2014
