TJ-RJ divulga valores para cobrança do desarquivamento em processos eletrônicos
17 de junho de 2014TJ-RJ divulga valores para cobran?a do desarquivamento em processos eletr?nicos
Divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio (Disponibilização em 16/6/Publicação em 24/6) o Ato Normativo Conjunto 7. O texto entrará em vigor em 10 (dez) dias contados da data da sua publicação, revogando todas as disposições anteriores. Ele prevê que o procedimento de desarquivamento de processo eletrônico enseja a cobrança dos valores indicados abaixo, a ser recolhido em GRERJ Eletrônica sob o código 1111-4, e com os devidos acréscimos legais (valores vigentes no ano de 2014):
+ Postagens
-
Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09/07/2014 -
Dumping social: empregado não tem legitimidade para pedir indenização
09/07/2014 -
Com patrimônio de meio milhão de reais, casal em divórcio não obtém justiça gratuita
09/07/2014 -
Decreto 12.391 de Campo Grande alterou regras relativas ao PRODES
09/07/2014 -
Mera publicação de foto em matéria jornalística não gera dano moral
09/07/2014
