Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11/10/2013 -
Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11/10/2013 -
Regulamentada a profissão de árbitro de futebol
11/10/2013 -
Relator propõe teto maior e várias faixas para empresas no Simples Nacional
11/10/2013 -
Comissão aprova extinção gradual de multa de 10% por demissão sem justa causa
11/10/2013
