Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Regra técnica: o cuidado da Justiça para evitar dupla punição no homicídio culposo
23/09/2013 -
Exposição a agente nocivo diferente do alegado não prejudica pedido de adicional de insalubridade
23/09/2013 -
Imediata concessão de benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013 -
Mantida justa causa de caminhoneiro que não renovou carteira de habilitação
23/09/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de setembro/2013
23/09/2013
