Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
A política fiscal do país e a Medida Provisória nº 615/2013
17/09/2013 -
Demora em retirar perfil falso da internet gera condenação de Facebook
17/09/2013 -
Indenização para cliente que teve bloqueio de cartão por falso óbito
17/09/2013 -
Grávida deve receber total assistência de plano de saúde em cesariana
17/09/2013 -
Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara
17/09/2013
