Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Turma mantém justa causa aplicada a enfermeira que negligenciou checagem de medicação
08/05/2014 -
RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08/05/2014 -
JT mantém validade de multa aplicada a empresa por terceirização ilícita e outras irregularidades
08/05/2014 -
ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância
08/05/2014 -
Alterada norma relativa ao funcionamento de farmácias
08/05/2014
