Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Câmara pode votar mudanças no Simples Nacional nesta semana
28/04/2014 -
Zerado o IOF sobre operação de crédito da Câmara de Comercialização de Energia
28/04/2014 -
Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28/04/2014 -
BC altera norma que regulamenta serviços de auditoria para as instituições financeiras
28/04/2014 -
Projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
28/04/2014
