Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Depósitos da folha de março começam hoje (25)
25/03/2014 -
Candidata não pode ser excluída de concurso por conta de estatura
25/03/2014 -
Prazo para Ecad cobrar mensalidades de emissoras é de 10 anos
25/03/2014 -
Concessionária é condenada oferecer veículo reserva a cliente
25/03/2014 -
Decreto 15.581 do Piauí introduz diversas alterações no RICMS
25/03/2014
