Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Pescador artesanal que utiliza embarcação miúda poderá ser enquadrado como segurado especial
14/03/2014 -
Justiça concede dupla maternidade a casal de gêmeos
14/03/2014 -
Booking e hotel são condenados por publicidade enganosa
14/03/2014 -
Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14/03/2014 -
MG: Portaria 1 SRF divulgou nova pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora e Portaria 129 SRE e revogada
14/03/2014
