Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Decreto 35.202 do Distrito Federal regulamenta normas do ICMS
28/02/2014 -
RFB libera Programa Validador da EFD-Contribuições versão 2.0.6
28/02/2014 -
Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28/02/2014 -
Decreto 46.450 de MG altera regras nas operações relacionadas ao Recopi
28/02/2014 -
Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014
