Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Suspensa decisão do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis
24/01/2014 -
INSS prorroga mais uma vez prazo de comprovação de vida e renovação de senha
24/01/2014 -
Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24/01/2014 -
Plano de saúde é condenado a fornecer medicamentos para quimioterapia
24/01/2014 -
Isenção no recolhimento de impostos depende de previsão legal
24/01/2014
