Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 102, fixa procedimentos no pagamento antecipado do ICMS
25/11/2013 -
RR: Decreto 16.374-E dispõe sobre o licenciamento de produtores artesanais de alimentos
25/11/2013 -
Lei 2.778, do Estado de Tocantins, fixa regras relativas às atividades poluidoras
25/11/2013 -
RO: COMUNICADO 47 EPCF/GEFIS fixa base de cálculo do café e metal
25/11/2013 -
SC: DECRETO 1.847 incorpora regras relativas ao RECOPI NACIONAL
25/11/2013
