Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Procuradoria da República defende a extradição de Henrique Pizzolato
19/11/2013 -
Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19/11/2013 -
Proposta reduz a pena de preso que praticar esportes regularmente
19/11/2013 -
MPF aciona instituição que presta serviços sem autorização do MEC
19/11/2013 -
RR: Decreto 16.632-E introduz diversas alterações no RICMS
19/11/2013
