Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
- 
                
										Prazo para recolher contribuição previdenciária de agosto/2013 vence dia 16-913/09/2013
- 
                
										Caso Juan: policiais militares são condenados por homicídio13/09/2013
- 
                
										Pedreiro não consegue obter nulidade de contrato por obra certa13/09/2013
- 
                
										Comissão rejeita cota flexível em empresa para pessoa com deficiência13/09/2013
- 
                
										Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos13/09/2013



 
	
			