Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 621/2013
27/08/2013 -
Projeto regulamenta mudanças no número de deputados federais
27/08/2013 -
Considerada discriminatória demissão após diagnóstico de glaucoma
27/08/2013 -
Transporte coletivo deverá se adaptar às regras de acessibilidade
27/08/2013 -
Posseiros continuarão provisoriamente em imóvel desapropriado para reforma agrária
27/08/2013