Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Presidenta sanciona, com vetos, Lei Anticorrupção
02/08/2013 -
Mãe cobra do pai despesas de gravidez e nascimento de gêmeos
02/08/2013 -
Determinada entrada coercitiva em apartamento para realização de obras
02/08/2013 -
Negativa de cirurgia de risco gera indenização de R$ 66 mil
02/08/2013 -
Não há óbice para realização de novo concurso para auditor fiscal da Receita Estadual
01/08/2013