Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Reformada decisão de desconsideração da personalidade jurídica
18/07/2013 -
ADI questiona criação de novos Tribunais Regionais Federais
18/07/2013 -
Férias dos advogados e valorização dos honorários integram novo CPC
18/07/2013 -
Loterj é condenada a entregar prêmio à sorteada
18/07/2013 -
Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18/07/2013