Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Prefeito que pintou a cidade de amarelo é condenado por improbidade
03/07/2013 -
OAB aprova série de medidas contra dificuldades para operar o PJ-e
03/07/2013 -
Aprovada no Senado a inclusão de advogados no Simples
03/07/2013 -
Câmara aprova arquivamento de projeto da ?cura gay?
03/07/2013 -
Lei altera o Estatuto da Cidade quanto aos impactos ambientais
03/07/2013