Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Consultor tira dúvidas sobre gastos com saúde e financiamento de imóvel
06/03/2013 -
Pedidos de falência no país recuam em fevereiro, diz Serasa
06/03/2013 -
Maré Vermelha acabou - e brasileiros continuam sem receber encomendas
04/03/2013 -
PIB do Brasil só é maior do que o da problemática zona do euro
04/03/2013 -
Dilma afirma que governo investe R$ 30 bilhões para aumentar oferta de água no Nordeste
04/03/2013