Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Grupo do ramo de embalagens que não provou fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
09/07/2014 -
Coligação de Aécio pede multa a Dilma por suposta propaganda antecipada
09/07/2014 -
Prisão civil por alimentos é convertida em domiciliar
09/07/2014 -
Falta de informação na embalagem de sementes constitui falta gravíssima
09/07/2014 -
Grupo industrial que não comprovou o fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
09/07/2014
