Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Turma aplica teoria do risco à atividade de manejo de gado a cavalo
30/06/2014 -
Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral
27/06/2014 -
Professora temporária tem direito a estabilidade provisória após parto
27/06/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida passa a ter estabilidade
27/06/2014 -
Não incide IR sobre aposentadoria de portador de doença grave
27/06/2014
