Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Município não tem competência para legislar sobre funcionamento do comércio local
26/06/2014 -
Imóvel deve ser levado a leilão e o valor dividido entre herdeiros
26/06/2014 -
Certificação digital será obrigatória para advogar perante o TJ-DFT
26/06/2014 -
TST julga primeiro processo totalmente eletrônico desde a origem
26/06/2014 -
ECD deverá ser entregue até segunda-feira, 30 de junho
26/06/2014
