Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24/06/2014 -
Reformado acórdão que considerou abusiva fidelização em contrato de telefonia móvel
24/06/2014 -
MPF pede aumento da pena de ex-secretário condenado por tentativa de suborno
24/06/2014 -
Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24/06/2014 -
Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24/06/2014
