Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Lei 18.492 de Goiás alterou a legislação tributária dispondo sobre a redução do ICMS na venda de medicamentos
26/05/2014 -
Estaleiro é condenado por dispensar operário que propôs ação
26/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até o último dia de maio
26/05/2014 -
Resolução 1 JUCESC regula registro empresarial
26/05/2014 -
Decreto 40.732 de Pernambuco introduziu alterações nas regras da substituição tributária
26/05/2014
