Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Goiás divulga Portarias 8 e 9 SAT e 14 GIEF e estabelece Pautas Fiscais
07/04/2014 -
Lucro Presumido: Veja aqui os procedimentos a serem observados para fins de apuração
07/04/2014 -
Portarias 80, 82 e 84 SEFAZ de Mato Grosso instituem diversas listas de preços mínimos
07/04/2014 -
Empresa é condenada a pagar diferenças decorrentes da integração de salário pago por fora
04/04/2014 -
Turma admite sentença sobre questão de direito sem realização de audiência
04/04/2014
