Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Portaria 54 SEF de Santa Catarina concede remissão de débitos
20/03/2014 -
Decreto 29.758 de Sergipe altera o RICMS com relação à substituição tributária
20/03/2014 -
SE: Portaria 171 SEFAZ prorroga prazo de vencimento do IPVA
20/03/2014 -
Portaria 38 CAT de São Paulo divulgou valores da base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios
20/03/2014 -
RJ: Lei 6.718 determina que empresas que comercializam pela internet deverão exibir redirecionamento para Procon-RJ
20/03/2014
