Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
1ª Turma do STF determina nomeação de aprovados em concurso do TRE-PR
20/08/2014 -
RFB disciplina inclusão de débitos ainda não declarados nos parcelamentos da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014
20/08/2014 -
Acusado do homicídio de primo de goleiro vai a júri nesta quarta-feira
20/08/2014 -
Empregada da ECT que continua trabalhando não receberá complementação de aposentadoria
20/08/2014 -
PEC restabelece isenção do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas a partir de 70 anos
20/08/2014