Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18 de junho de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente ação de reparação de danos de um homem que teve seu automóvel guinchado pelo município.
+ Postagens
-
TJ-MG suspende direitos políticos de deputado federal por três anos
14/07/2014 -
SRTE-PA retoma andamento de processos administrativos
14/07/2014 -
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos
14/07/2014 -
Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos
14/07/2014 -
Ficha limpa: Lei será aplicada pela primeira vez em eleições gerais
14/07/2014
