Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18 de junho de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente ação de reparação de danos de um homem que teve seu automóvel guinchado pelo município.
+ Postagens
-
Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15/05/2014 -
Mil casamentos homoafetivos foram celebrados nos últimos 12 meses
15/05/2014 -
Resolução 3 SEMFAZ de Rondônia cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15/05/2014 -
Decreto 60.444 de São Paulo instituiu o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS
15/05/2014
