Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18 de junho de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente ação de reparação de danos de um homem que teve seu automóvel guinchado pelo município.
+ Postagens
-
Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
RJ: Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente no dia 17-4-2014
14/04/2014 -
Banco é condenado por cobrar dívida feita por terceiro
14/04/2014 -
Padre que ultrapassa sacristia para entrar na política deve acolher crítica
14/04/2014 -
Decreto 46.487 de Minas Gerais prorroga prazo para transmissão de arquivos da EFD
14/04/2014
