Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18 de junho de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente ação de reparação de danos de um homem que teve seu automóvel guinchado pelo município.
+ Postagens
-
TAP responde por dívidas da Varig até saída do grupo econômico
30/10/2014 -
Receita Federal aprova instruções para apresentação da Dirf 2015
30/10/2014 -
STJ rejeita recurso contra liminar que suspendeu anistia de Carlos Lamarca
30/10/2014 -
TJ do Rio de Janeiro cria guia eletrônica de depósito judicial
30/10/2014 -
Justiça dá 15 dias para Funai retomar demarcação de Terra Indígena no Pará
30/10/2014