Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18 de junho de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente ação de reparação de danos de um homem que teve seu automóvel guinchado pelo município.
+ Postagens
-
Exame físico em concurso só com previsão legal
10/03/2014 -
Anatel publica o regulamento geral do consumidor de serviços de telecomunicações
10/03/2014 -
Decreto 15.931 de Vitória ES prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
10/03/2014 -
Estado é condenado a indenizar famílias em R$ 300 mil por troca de bebês
10/03/2014 -
Decreto 40.460 de Pernambuco prorrogado prazo de recolhimento do IPVA
10/03/2014
