Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18 de junho de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente ação de reparação de danos de um homem que teve seu automóvel guinchado pelo município.
+ Postagens
-
Audiência avalia aplicação de lei que regulamenta profissão de motorista
10/03/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 6 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
10/03/2014 -
É vedada a acumulação de cargos militares com magistério
10/03/2014 -
Falha na quitação de contas em débito automático gera indenização
10/03/2014 -
Júri condena por homicídio mesmo sem o corpo da vítima
10/03/2014
